Projeto: 0018/2012

31/05/2012 15:53

              “Dispõe sobre a implantação do Profissional de Educação Física no quadro de servidores na área de saúde, e dá outras providencias”.

                    Art. 1° Fica estabelecido ao Chefe do Poder Executivo a incluir o Profissional de Educação Física no quadro de servidores na área da saúde.

                    Art. 2° O Profissional de Educação Física deverá:
                    I – Participar das reuniões e desenvolver um trabalho em conjunto, buscando apoio e ações integradas
                    II – Desenvolver projeto para aumentar o nível de atividade física da população;
                    III – Desenvolver atividades físicas  e práticas corporais junto a comunidade, podendo atuar como orientador  de exercícios nas academias ao ar livre.
                    IV – Veicular informação que visa a prevenção, a minimização dos riscos e a proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado e da autonomia;
                    V- Incentivar a criação de espaços de inclusão social, por meio da atividade física regular, do esporte e laser, das práticas corporais;
                    VI – Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais juntamente com as equipes Saúde da Família.
                    VII – Capacitar os profissionais (ACS, profissionais da saúde, técnicos, etc), para atuarem como facilitadores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;
                    IX – Estar devidamente inscrito  e com anuidade em dia no Conselho Regional de Educação Física – CREF3/SC.

                    Art.3° O Profissional de Educação Física deverá ser incluído ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF, quando ele for implantado no município de Balneário Camboriú.

                    Art.4° O Prefeito Municipal poderá adequar a inclusão do profissional de Educação Física nas diversas áreas da Saúde do Município, através de Decreto.

                    Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Balneário Camboriú (SC), 07 de Março de 2012.

                    Vereador José Carlos Hannibal
                    Bancada do PP