Projeto: 0018/2012
Dispõe sobre a implantação do Profissional de Educação Física no quadro de servidores na área de saúde, e dá outras providencias.
Art. 1° Fica estabelecido ao Chefe do Poder Executivo a incluir o Profissional de Educação Física no quadro de servidores na área da saúde.
Art. 2° O Profissional de Educação Física deverá:
I Participar das reuniões e desenvolver um trabalho em conjunto, buscando apoio e ações integradas
II Desenvolver projeto para aumentar o nível de atividade física da população;
III Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto a comunidade, podendo atuar como orientador de exercícios nas academias ao ar livre.
IV Veicular informação que visa a prevenção, a minimização dos riscos e a proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado e da autonomia;
V- Incentivar a criação de espaços de inclusão social, por meio da atividade física regular, do esporte e laser, das práticas corporais;
VI Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais juntamente com as equipes Saúde da Família.
VII Capacitar os profissionais (ACS, profissionais da saúde, técnicos, etc), para atuarem como facilitadores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;
IX Estar devidamente inscrito e com anuidade em dia no Conselho Regional de Educação Física CREF3/SC.
Art.3° O Profissional de Educação Física deverá ser incluído ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família NASF, quando ele for implantado no município de Balneário Camboriú.
Art.4° O Prefeito Municipal poderá adequar a inclusão do profissional de Educação Física nas diversas áreas da Saúde do Município, através de Decreto.
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 07 de Março de 2012.
Vereador José Carlos Hannibal
Bancada do PP